DOCUMENTO APRESENTADO PELA
CONFERENCIA EPISCOPAL DO URUGUAY NA
COMISSÃO DE SAÚDE DO SENADO EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.
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COMISSÃO NACIONAL DE PASTORAL FAMILIAR
NO SENADO
http://www.iglesiauruguaya.com/pastoral%20familiar/CNPF_senado2011.pdf
Escrito que levaram os integrantes da Comissão Nacional de Pastoral
Familiar como base de sua intervenção na Comissão de Saúde do
Senado que os recebeu em 29 de novembro de 2011.
Boas tardes a todos. Agradecemos a oportunidade de estar presentes na
Comissão de Saúde do Senado, para falar em nome da Pastoral da
Família e da Vida da Conferência Episcopal do Uruguai, sobre um
assunto tão importante.
Ao iniciar queremos deixar por sentado a postura que a Igreja
Católica sempre sustentou, de valorar a dignidade da vida humana do
momento da concepção e a família como escola de humanidade e de
solidariedade. Conceitos que hoje são ratificados pelas ciências
biológicas e sociais. Hoje, entre outras fontes, é a Nathional
Geografic que nos diz: "É o momento da concepção quando se cria o
DNA único de um novo ser, uma assinatura humana que não tinha
existido nunca e nunca se repetirá".
Hoje é a ciência que nos afirma que existe um novo ser humano a
partir da fecundação e, portanto que, como todo ser humano membro
desta sociedade, tem direitos inerentes à sua pessoa que merecem ser
respeitados e protegidos pelas leis e pela sociedade civil. Agora
passaremos a desenvolver basicamente alguns temas referentes a este
projeto de lei.
1- ESTE PROJETO NÃO RESPEITA A
LAICIDADE, NEM A LIBERDADE RELIGIOSA
CONSAGRADA NO ARTIGO 5° DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Já na exposição de motivos incorre em uma grande contradição
dizendo textualmente em um parágrafo: "É conhecido que neste tema
existem posições contrárias que têm seu fundamento em princípios
religiosos e filosóficos diversos, todos por certo muito
respeitáveis." E no parágrafo seguinte diz: "a despenalização
do aborto contempla a posição de todos, reafirmando assim a laicidade
do Estado consagrada no artigo 5° da Constituição da
República".
Em primeiro lugar não contempla a laicidade porque, conforme
pesquisas realizadas nos últimos tempos, mais da metade dos uruguaios
está contra despenalizar o aborto. E agora através do Estado,
somos todos os uruguaios e com o FONASA, que com os nossos
recursos vamos financiar os abortos que se pratiquem embora isto seja
contrário a nossas convicções.
E em segundo lugar atenta contra as instituições e todas as pessoas
que as conformamos, como por exemplo a Igreja Católica e nós que
pensamos que o aborto é a forma mais radical de violência
intra-familiar. Considerando que no capítulo II artigo 9°
(Obrigações dos Serviços) diz-nos: "Todos os serviços de
assistência médica, tanto públicos como privados habilitados pelo
Ministério de Saúde Pública, terão a obrigação de realizar a
interrupção voluntária da gestação a quantas usuárias o requeiram
nas hipóteses previstas nesta lei, seja em forma direta ou indireta,
mediante as contratações de serviços pertinentes … quem solicite ser
desculpado de participar de dito ato médico sob nenhuma circunstância
poderá ser objeto de sanções ou atos que afetem seu desempenho
trabalhista."
Este projeto não só não contempla o que diz o artigo 5° da
Constituição sobre a liberdade de idéias e crenças de cada
religião, mas, além disso, obriga e sanciona rigorosamente as
pessoas e as instituições públicas ou privadas que pensam diferente.
É grave porque faz acreditar que todos os credos estão conforme o
redigido, que estão a favor da despenalização do aborto e o
consideram um ato médico, quando evidentemente não é assim.
2 - ESTE PROJETO DE LEI PROCURA
DESPENALIZAR O ABORTO DURANTE OS NOVE
MESES DA GESTAÇÃO.
A estratégia de despenalizar o aborto nos nove meses da gravidez, que
se apresenta neste projeto, não é nova. Já foi utilizada no
Brasil e na Argentina recentemente, por aqueles que querem
despenalizar o aborto em toda a América Latina para controlar a
população.
Enquanto nos primeiros artigos do projeto dizem que o aborto estaria
despenalizado só até as doze semanas, o artigo 15º, neste caso,
derroga todos os artigos que penalizam e consideram o aborto como um
crime. Além disso, o art. 9 faz constar que o aborto é um ato
médico.
Então se o aborto em si é um ato médico e foram derrogados todos os
artigos que o consideram um delito, o aborto é um ato que pode ser
praticado em todos os casos até em nono mês da gestação.
É no século XXI que se adotou esta nova estratégia para legalizar
o aborto, desenvolvida pelos técnicos das Nações Unidas. Como
todos sabem, as Nações Unidas, do início dos anos 90,
envolveu-se junto com as grandes fundações internacionais na
promoção mundial do aborto. O trabalho em conjunto da ONU com o
tema partiu da Fundação Ford, que em 1990 desenvolveu um amplo
e ambicioso projeto de direitos reprodutivos, conceito inventado pela
própria Fundação. Esta introduziu no mundo a ideologia dos
direitos reprodutivos como uma nova estratégia para reduzir o
crescimento populacional nos países. As Nações Unidas se
envolveram com este projeto em 1994 na Conferência Mundial de
População do Cairo, em 1995 na Conferência Mundial das
Mulheres de Pequim e principalmente em 1996 na Conferência de
Glen Cove, uma reunião mantida em segredo nos primeiros anos, onde
um grupo do ONGs e as agências de direitos humanos da ONU se
comprometiam a impor a legalização do aborto aos países que ainda
não tivessem adotado a prática [5].
Foram os peritos destas agências os que em 2005 orientaram o
governo do Brasil a apresentar um projeto de lei onde se dizia, em seu
início, que o direito ao aborto seria reconhecido até o terceiro mês
da gestação, mas no último artigo se revogavam, mencionados apenas
pelos seus números, todos os artigos do Código Penal que puniam e
definiam o aborto como um crime. Deste modo, se uma mulher queria
abortar não só até o terceiro mês, mas também nos meses seguintes
da gravidez, poderia fazê-lo, porque a própria lei penal
estabelecia que seus artigos deviam ser interpretados de modo estrito e
que o que não estivesse claramente definido na lei como delito deveria
ser considerado um direito do cidadão. De modo geral, portanto,
aprovada a lei, enquanto a criança não nascesse não haveria nenhuma
lei que pudesse impedir a uma mãe matar a seu filho no próprio ventre
[6].
A denúncia desta armadilha foi um dos motivos pelo qual o projeto foi
rejeitado por 33 votos a zero na Comissão de Família da Câmara
dos Deputados e em seguida se converteu em uma das principais
acusações levantadas ao governo do Partido dos Trabalhadores quando
este tentou reeleger-se para a presidência da República em
2011.
O mesmo projeto foi apresentado este ano 2011 na Argentina, com a
mesma estratégia e alguns órgãos da imprensa internacional
denunciaram que se tratava da mesma armadilha que tinha sido utilizada
sem êxito no Brasil, com a diferença que já não era uma armadilha
nova, mas um simples plágio do que tinha sido tentado no vizinho
país. [7].
Agora chegou a vez do Uruguai. Infelizmente este tipo de projeto
não é uma iniciativa local de alguns legisladores, mas sim uma das
estratégias internacionalmente promovidas por instituições que
pretendem para enganar a povos e legisladores e fazê-los aprovar uma
coisa pensando que aprovariam outra. O verdadeiro objetivo destas
estratégias, não é a promoção das mulheres. Aderirmos a estes
programas significa submeter-nos a interesses externos que são cada
vez mais conhecidos por todos e que, a médio prazo, somente servirão
para debilitar a própria base popular sobre que se assenta o prestígio
do partido.
3. O URUGUAI ESTÁ OBRIGADO PELO DIREITO
INTERNACIONAL A PROTEGER A VIDA.
Outra estratégia adotada internacionalmente para impor o aborto aos
países que ainda não o legalizaram, consiste em difundir que o
direito ao aborto está consagrado no direito internacional e nos
tratados de direitos humanos assinados pelos países membros das
Nações Unidas. Portanto, países como o Uruguai e outros
estariam obrigados a legalizar o aborto. Isto simplesmente não é
verdade.
Trata-se de outra armadilha. Não existe nenhum tratado
internacional assinado pelo Uruguai, e não existe nenhum tratado
internacional assinado por nenhum país do mundo, no qual se consagre o
direito ao aborto.
Esta interpretação do direito internacional foi intencionalmente
introduzida pelas agências de direitos humanos da ONU desde
1996, quando se pactuou, na Conferência do Glen Cove, que
dali em adiante se interpretariam distorcidamente os tratados de
direitos humanos por parte das Comissões de Direitos Humanos,
apesar de não possuírem autoridade para criar jurisprudência
vinculante [8].
A verdade é que, muito pelo contrário, existem vários tratados
internacionais que se aplicam aos países da América Latina que lhes
obrigam, em vez disso, a não legalizar o aborto e defender o direito
à vida desde antes do nascimento.
Entre estes se encontra o Pacto de São José da Costa Rica que
foi recentemente utilizado no Uruguai para promover os direitos humanos
de cidadãos que foram violados durante o período da ditadura e que diz
explicitamente em seus primeiros artigos:
"Artigo 1 - §2. Para efeitos desta convenção, pessoa é todo
ser humano.
3º artigo - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica:
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade
jurídica.
4º artigo - Direito à vida:
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse
direito deve ser protegido pela lei e, em geral, do momento da
concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que tenham abolido a pena de morte, esta só poderá
ser imposta para os delitos mais graves, [...] e não se
estenderá sua aplicação a delitos que não se penalizam atualmente.
5. Não se deve impor a pena de morte... "
Portanto, em virtude deste tratado vinculante, assinado pelo
Uruguai, nosso país está obrigado a defender o direito à vida desde
a concepção e, portanto, o aborto não pode ser legalizado em todos
os casos, nem durante os nove meses, como é o caso do presente
projeto, nem durante os primeiros três meses, pois neste caso não
estaria protegendo, de modo geral, o direito à vida desde a
concepção, como nos comprometemos. A cláusula 'de modo geral'
foi introduzida no tratado, como se entende das próprias discussões
de sua votação, para permitir que os países que o assinassem
pudessem introduzir alguma exceção e permitir o aborto em algum caso
especial, como os casos de risco de vida para a mãe, mas não para
permiti-lo em todos os casos até uma determinada idade gestacional,
justamente os casos que estão contemplados na presente lei. Pela
Convenção de São José da Costa Rica, o aborto somente poderia
ser realizado, desde o momento da concepção, em casos excepcionais,
jamais em todos os casos.
O caráter vinculante do Pacto de São José a Costa Rica foi
recentemente reconhecido pela Suprema Corte de Justiça do México
quando 18 estados mexicanos reconheceram o direito à vida desde a
concepção. Frente a uma ação introduzida naquela Corte para
declarar a inconstitucionalidade destas novas legislações, os juizes
que assinaram a sentença final da Corte sustentaram em suas
argumentações que não existe nenhum tratado internacional assinado
pelo México que reconhece o aborto como um direito. Ao contrário,
os juizes afirmaram que existe sim um tratado internacional de direitos
humanos que reconhece o direito à vida, de modo geral, desde a
concepção, assinado pelo México, o qual está obrigado a
cumpri-lo. Este tratado é justamente a Convenção de São José
da Costa Rica.
Aqui temos um relatório que explica este ponto com mais detalhe
[9].
4. O NÚMERO DE ABORTOS REALIZADOS
AUMENTAM DEPOIS DA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO.
Salvo escassas exceções este é um fenômeno que acontece na grande
maioria dos países do mundo onde o aborto deixa de ser crime. O
número de abortos cresceu constantemente, depois da legalização, em
Cuba, na Rússia, no Japão, nos EUA, na França, na
Espanha, na Austrália, na Nova Zelândia, no Canadá, na
Índia, em Portugal, no Reino Unido, no Distrito Federal do
México, entre outros.
No dia 15 de novembro de 2011, nesta comissão, o Senador
Solari perguntou ao Dr. Briozzo como ele podia sustentar que quando
se legaliza o aborto seu número diminui e que este é um fenômeno
observado em todos os países do mundo. O senador mencionou, além
disso, que nosso ex-presidente, o Dr. Tabaré Vázquez, em seu
veto ao projeto anterior, havia dito que depois da despenalização os
números de abortos aumentavam extraordinariamente, citando o caso dos
EUA e da Espanha.
O Dr. Briozzo, apesar de haver dito possuir dados a respeito de
todos os países, não respondeu à pergunta, não apresentou seus
dados para provar o contrário, nem para os Estados Unidos, nem para
a Espanha, e se limitou a comentar que Tabaré Vázquez, quando fez
tais afirmações, não tinha mencionado de onde tinha obtido os seus
dados [1].
Para esclarecer este tema explicamos que as fontes dos dados do veto de
Tabaré Vasquez são, nada mais nada menos do que os dados oficiais
dos serviços de saúde dos países onde o aborto foi legalizado. São
fontes que não deveriam ser ignoradas por ninguém que afirme possuir
referências seguras de que em todos os países do mundo onde se
legalizou o aborto seu número diminuiu.
Um exemplo são os dados dos serviços de saúde dos Estados Unidos
que afirmam que 1970 o número de abortos praticados no país foi
próximo aos 200 mil, em 1976 um milhão, em 1979 um
milhão e trezentos mil, existindo atualmente aproximadamente 800
mil. [2].
Outro exemplo são os dados dos serviços de saúde da Espanha que
mostram que o número de abortos cresceu de 400 em 1986 para
17.000 em 1987, para 77.000 em 2002 e continuam em
aumento [3].
A BBC de Londres diz claramente: "O número de abortos cresceu
continuamente no Reino Unido desde que foi legalizado 40 anos
atrás. Houve 22.000 abortos legais em 1968 contra
194.000 em 2006, um aumento de 4% com relação a
2005" [4].
Como o Dr. Briozzo pôde ignorar estes números? Simplesmente
porque todos sabem que há interesses de grandes fundações
internacionais que estão promovendo a implantação do aborto em todo
mundo. Em todos os países onde se tenta legalizar o aborto se repete
sempre o mesmo, da mesma forma. O mundo atual dispõe de dados
suficientemente claros para saber que ao despenalizar o aborto seu
número aumenta, o que acontece é que isto novamente é uma simples
estratégia internacional, utilizada quando se quer convencer um país
a legalizar o aborto.
4. EXISTEM POR DETRÁS DO ABORTO
PRESSÕES INTERNACIONAIS.
Hoje em dia muito poucas pessoas desconhecem a existência de
interesses internacionais para impor o aborto aos países. Por trás
destas pressões existem fundações internacionais como as
organizações Rockefeller, a Fundação Ford, a Fundação
MacArthur e muitas outras [10].
Todo este esforço se iniciou em 1952 quando John Rockefeller
III fundou, junto com o professor Kingsley Davis, da
Universidade de Califórnia, uma organização chamada Population
Council. Esta financiou estudos demográficos nos cinco continentes e
programas de planejamento familiar nos países em desenvolvimento. Nos
anos 60 passou a promover o lobby político ao governo americano para
que este reconhecesse o crescimento populacional mundial como um
problema de segurança interna dos Estados Unidos [11].
Como fruto deste lobby foi redigido o famoso Relatório Kissinger que
afirmava "certos fatos têm que ser considerados: nenhum país reduziu
o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto" [12].
Também se aprovou o Título X (Programas Relacionados ao
Crescimento Populacional) [13] que teve como resultado a
contratação por parte da USAID do Dr. Ravenholt para dirigir
seu departamento populacional. Este departamento, entre 1968 e
meados dos anos 70, gastou 1.700 milhões de dólares para
distribuir centenas de milhares de aparelhos para a prática do aborto
em virtualmente todos os países do mundo, treinar médicos na prática
do aborto, tanto o legal como o clandestino, na esterilização
forçada e na anticoncepção. Foi o mesmo Dr. Ravenholt que
declarou que através de seu trabalho conseguiu impedir, em uma
década, o nascimento de um bilhão de seres humanos, e que ele e sua
equipe conseguiam reduzir sensivelmente os números de crescimento
populacional de qualquer país em cinco anos através da contracepção
e em apenas dois anos através do aborto [14] [15] [16]
[17].
Depois dos anos 70, o trabalho da USAID foi continuado pela
iniciativa privada através de uma organização fundada pela própria
USAID conhecida como IPAS, que promove tanto o aborto legal
como o clandestino. É Frances Kissling, a presidente da ONG
Católicas pelo Direito de Decidir e escritora do prólogo de
Iniciativas Sanitárias no Uruguai quem explica como sua
organização foi fortemente financiada pela Fundação Ford e como
ela trabalhou durante meses no México, a serviço do IPAS, para
criar e organizar clínicas de abortos clandestinos no Distrito
Federal [18].
Todo este esforço, entretanto, não foi suficiente para diminuir o
crescimento populacional a zero, conforme se pretendia. A única
maneira, segundo Kingsley Davis, de obter o crescimento zero seria
através de mudanças drásticas na estrutura social, mudanças que
fizessem com que os casais não quisessem ter mais filhos, explicando
que "mudanças suficientemente básicas para afetar a motivação de
ter filhos seriam mudanças na estrutura da família, no papel das
mulheres e nas normas sexuais" [19].
A Fundação Ford, apoiando-se neste conceito, criou em 1990 o
término "direitos reprodutivos" e elaborou um relatório para
levá-los a cabo, no qual se afirma que "o reconhecimento e o
respeito pelos direitos reprodutivos, com os que o aborto tem relação
direta, é um objetivo estabelecido por este programa" [20].
Isto se está vendo refletido em nosso país claramente através dos
resultados do censo que sendo levado a cabo. Faz já alguns anos nosso
presidente mostra uma preocupação constante pela pouca quantidade de
habitantes que existe no Uruguai, sabendo que este é um fator de
desenvolvimento muito importante para qualquer país do mundo, como
menciona em uma entrevista na rádio El Espectador à Sra.
Margarita Varela.
Não existem motivos de peso para levar adiante este projeto, que abre
as portas para continuarmos perdendo uruguaias e uruguaios, que nos
empobrece como sociedade e que torna insustentável a previdência
social e o futuro sistema de aposentadorias de nosso país.
E com mais razão quando os interesses que se movem por detrás de tudo
isto são o controle do crescimento demográfico dos países,
principalmente aqueles que estão em vias de desenvolvimento, para que
os monopólios possam conservar o controle e o poder econômico no
mundo, embora isto signifique a contracepção e o aborto. Assim não
se conseguiria alcançar um mercado interno mais forte e poderíamos ser
privados por mais tempo do desenvolvimento tecnológico sem necessidade
de redistribuir os fatores geradores de riqueza. O problema
demográfico representa, na realidade, uma das mais recentes
contradições do capitalismo moderno.
Foram os partidos de esquerda os que começaram a denunciar as
contradições do capitalismo logo após a Revolução Francesa,
quando a industrialização se difundiu pela Europa continental. Os
grandes empresários que possuíam os complexos industriais, em sua
busca desenfreada por maiores lucros, passaram a oprimir os
trabalhadores e isto provocou o surgimento de uma nova classe operária
que se fazia cada vez mais pobre à medida que os donos dos meios de
produção se tornavam cada vez mais ricos, o que se agravou quando os
empresários mais prósperos tiveram que unir-se ao sistema bancário
para financiar o crescimento de seus investimentos, criando grandes
monopólios internacionais que passaram a servir-se dos Estados para
criar um imperialismo econômico internacional onde algumas nações,
controladas por estes monopólios financeiros, dominavam outras
nações.
Os lucros obtidos por estes grupos de poder podiam entrar em uma
situação complicada porque nos países do primeiro mundo, como eram
assim chamados, o crescimento populacional começou a retroceder e a
estabilizar-se, enquanto que nos países em vias de desenvolvimento o
crescimento populacional era cada vez mais significativo. Quando foi
necessário pensar em soluções, criaram-se então as diferentes
formas do controle populacional. O que causa admiração é que
deveria ser a esquerda quem, conhecendo e entendendo os verdadeiros
alcances deste tema e conhecendo o esforço internacional gigantesco
promovido pelas fundações que representam os interesses dos
monopólios financeiros e não justamente os das mulheres, as quais
são também outras vítimas inocentes nesta engrenagem do aborto,
tanto aquelas que são mães, como aquelas que se encontram dentro do
seio materno, não seja quem denuncie esta situação, mas, muito ao
contrário, que sejam os seus próprios legisladores os que promovem
estas iniciativas.
Não é explicável para nós como pode o Dr. Aníbal Faundes,
membro do Population Council das organizações Rockefeller, e a
Sra. Francis Kissling, que trabalhou para o IPAS, escreverem
os prólogos de Iniciativas Sanitárias. Devemos velar pelos
interesses dos uruguaios, pelos interesses do povo latino americano e
não nos deixar conduzir por interesses alheios a nós.
Existe vida desde a concepção e o aborto representa uma violação
dos direitos humanos. O projeto de lei proposto discrimina o pai do
bebê recém gerado porque nem sequer é mencionado no projeto,
violando o artigo 41 de nossa Constituição. Pior ainda, o
projeto discrimina e assassina este novo ser humano, uruguaio ou
uruguaia, que está por nascer, principalmente se tiver alguma má
formação. O verdadeiro progressismo e a responsabilidade social,
ultimamente tão mencionados, consistem em proteger a todos nossos
habitantes, a todos nossos cidadãos, como o reconhece e ratifica o
Pacto de São José da Costa Rica.
Como vocês bem sabem, contam com a Igreja Católica para promover a
dignidade de todo ser humano assim como também nós, estimados
senadores, confiamos em vocês para rejeitar totalmente este projeto de
lei.
Sem mais, agradecemo-lhes sua atenção.
NOTAS
[1] Versión taquigráfica de la sesión del día 15 de noviembre
de 2011:
http://www0.parlamento.gub.uy/distribuidos/AccesoDistribuidos.asp?Url...
1137.htm
[2] Abortion Surveillance United States, 1998:
http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5103a1.htm
[3] Número de abortos en España desde que se despenalizó -
Datos oficiales del Ministerio de Sanidad y Consumo:
http://www.unidosporlavida.org/...%20DE%20ABORTOS%20EN%20ESPA%D1A%20D...
E%20DESPENALIZ%D3.htm
[4] BBC News Health - Abortion numbers increase again:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/health/6765953.stm
[5] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf
[6] Contextualização da Defesa da Vida no Brasil - Como foi
planejada a introdução da cultura da morte no país:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf
[7] Piden llamar a diputados para no aprobar aborto en Argentina
hasta noveno mes:
http://www.aciprensa.com/noticia.php?n=35163
[8] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf
[9] Suprema Corte de Justicia de mexico Reconoce el derecho a la
Vida - 26-29 septiembre 2011: texto distribuido a la
Comision de Salud del Senado Uruguayo.
[10] Matthew Connelly: Fatal Misconception, the Struggle to
Control Eorld Population. Harvard University Press. 2008.
[11] John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Century. Charles Scribner's Sons, New York, 1988.
John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Conscience. Charles Scribner's Sons, New York, 1991.
[12] National Security Study Memorandum 200 (NSSM
200) - April 1974: http://www.populationsecurity.
org/28-APP2.html
[13] Donald T. Critchlow: Intended Consequences - Birth
Control, Abortion, and the Federal Government in Modern
America. Oxford University Press, 1999.
[14] World Population Crisis - Challenge and Resolution of the
Global Humanosis Pandemic: http://www.ravenholt.com
[15] USAID Population Program Progress - 1976:
http://www.ravenholt.com/population/usaid.population.zip
[16] Overseas Use of Surgical Laparoscopy:
http://www.ravenholt.com/population/overseas.use.zip
[17] Use of Surgical Laparoscopy for Fertility Management
Overseas: http://www.ravenholt.com/population/laparosc.zip
[18] Population and Reproductive Health Oral History Project
- Francis Kissling:
http://www.smith.edu/library/libs/ssc/prh/transcripts/kissling-trans.pdf
[19] Kingsley Davis: Population Policy, will current programs
succeed? Science, New Series, vol. 158, Issue 3802,
November 10, 1967: 730-739.
[20]Ford Foundation: Reproductive Health, a Strategy for the
1990s:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf
CONFERENCIA EPISCOPAL DO URUGUAY NA
COMISSÃO DE SAÚDE DO SENADO EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.
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COMISSÃO NACIONAL DE PASTORAL FAMILIAR
NO SENADO
http://www.iglesiauruguaya.com/pastoral%20familiar/CNPF_senado2011.pdf
Escrito que levaram os integrantes da Comissão Nacional de Pastoral
Familiar como base de sua intervenção na Comissão de Saúde do
Senado que os recebeu em 29 de novembro de 2011.
Boas tardes a todos. Agradecemos a oportunidade de estar presentes na
Comissão de Saúde do Senado, para falar em nome da Pastoral da
Família e da Vida da Conferência Episcopal do Uruguai, sobre um
assunto tão importante.
Ao iniciar queremos deixar por sentado a postura que a Igreja
Católica sempre sustentou, de valorar a dignidade da vida humana do
momento da concepção e a família como escola de humanidade e de
solidariedade. Conceitos que hoje são ratificados pelas ciências
biológicas e sociais. Hoje, entre outras fontes, é a Nathional
Geografic que nos diz: "É o momento da concepção quando se cria o
DNA único de um novo ser, uma assinatura humana que não tinha
existido nunca e nunca se repetirá".
Hoje é a ciência que nos afirma que existe um novo ser humano a
partir da fecundação e, portanto que, como todo ser humano membro
desta sociedade, tem direitos inerentes à sua pessoa que merecem ser
respeitados e protegidos pelas leis e pela sociedade civil. Agora
passaremos a desenvolver basicamente alguns temas referentes a este
projeto de lei.
1- ESTE PROJETO NÃO RESPEITA A
LAICIDADE, NEM A LIBERDADE RELIGIOSA
CONSAGRADA NO ARTIGO 5° DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Já na exposição de motivos incorre em uma grande contradição
dizendo textualmente em um parágrafo: "É conhecido que neste tema
existem posições contrárias que têm seu fundamento em princípios
religiosos e filosóficos diversos, todos por certo muito
respeitáveis." E no parágrafo seguinte diz: "a despenalização
do aborto contempla a posição de todos, reafirmando assim a laicidade
do Estado consagrada no artigo 5° da Constituição da
República".
Em primeiro lugar não contempla a laicidade porque, conforme
pesquisas realizadas nos últimos tempos, mais da metade dos uruguaios
está contra despenalizar o aborto. E agora através do Estado,
somos todos os uruguaios e com o FONASA, que com os nossos
recursos vamos financiar os abortos que se pratiquem embora isto seja
contrário a nossas convicções.
E em segundo lugar atenta contra as instituições e todas as pessoas
que as conformamos, como por exemplo a Igreja Católica e nós que
pensamos que o aborto é a forma mais radical de violência
intra-familiar. Considerando que no capítulo II artigo 9°
(Obrigações dos Serviços) diz-nos: "Todos os serviços de
assistência médica, tanto públicos como privados habilitados pelo
Ministério de Saúde Pública, terão a obrigação de realizar a
interrupção voluntária da gestação a quantas usuárias o requeiram
nas hipóteses previstas nesta lei, seja em forma direta ou indireta,
mediante as contratações de serviços pertinentes … quem solicite ser
desculpado de participar de dito ato médico sob nenhuma circunstância
poderá ser objeto de sanções ou atos que afetem seu desempenho
trabalhista."
Este projeto não só não contempla o que diz o artigo 5° da
Constituição sobre a liberdade de idéias e crenças de cada
religião, mas, além disso, obriga e sanciona rigorosamente as
pessoas e as instituições públicas ou privadas que pensam diferente.
É grave porque faz acreditar que todos os credos estão conforme o
redigido, que estão a favor da despenalização do aborto e o
consideram um ato médico, quando evidentemente não é assim.
2 - ESTE PROJETO DE LEI PROCURA
DESPENALIZAR O ABORTO DURANTE OS NOVE
MESES DA GESTAÇÃO.
A estratégia de despenalizar o aborto nos nove meses da gravidez, que
se apresenta neste projeto, não é nova. Já foi utilizada no
Brasil e na Argentina recentemente, por aqueles que querem
despenalizar o aborto em toda a América Latina para controlar a
população.
Enquanto nos primeiros artigos do projeto dizem que o aborto estaria
despenalizado só até as doze semanas, o artigo 15º, neste caso,
derroga todos os artigos que penalizam e consideram o aborto como um
crime. Além disso, o art. 9 faz constar que o aborto é um ato
médico.
Então se o aborto em si é um ato médico e foram derrogados todos os
artigos que o consideram um delito, o aborto é um ato que pode ser
praticado em todos os casos até em nono mês da gestação.
É no século XXI que se adotou esta nova estratégia para legalizar
o aborto, desenvolvida pelos técnicos das Nações Unidas. Como
todos sabem, as Nações Unidas, do início dos anos 90,
envolveu-se junto com as grandes fundações internacionais na
promoção mundial do aborto. O trabalho em conjunto da ONU com o
tema partiu da Fundação Ford, que em 1990 desenvolveu um amplo
e ambicioso projeto de direitos reprodutivos, conceito inventado pela
própria Fundação. Esta introduziu no mundo a ideologia dos
direitos reprodutivos como uma nova estratégia para reduzir o
crescimento populacional nos países. As Nações Unidas se
envolveram com este projeto em 1994 na Conferência Mundial de
População do Cairo, em 1995 na Conferência Mundial das
Mulheres de Pequim e principalmente em 1996 na Conferência de
Glen Cove, uma reunião mantida em segredo nos primeiros anos, onde
um grupo do ONGs e as agências de direitos humanos da ONU se
comprometiam a impor a legalização do aborto aos países que ainda
não tivessem adotado a prática [5].
Foram os peritos destas agências os que em 2005 orientaram o
governo do Brasil a apresentar um projeto de lei onde se dizia, em seu
início, que o direito ao aborto seria reconhecido até o terceiro mês
da gestação, mas no último artigo se revogavam, mencionados apenas
pelos seus números, todos os artigos do Código Penal que puniam e
definiam o aborto como um crime. Deste modo, se uma mulher queria
abortar não só até o terceiro mês, mas também nos meses seguintes
da gravidez, poderia fazê-lo, porque a própria lei penal
estabelecia que seus artigos deviam ser interpretados de modo estrito e
que o que não estivesse claramente definido na lei como delito deveria
ser considerado um direito do cidadão. De modo geral, portanto,
aprovada a lei, enquanto a criança não nascesse não haveria nenhuma
lei que pudesse impedir a uma mãe matar a seu filho no próprio ventre
[6].
A denúncia desta armadilha foi um dos motivos pelo qual o projeto foi
rejeitado por 33 votos a zero na Comissão de Família da Câmara
dos Deputados e em seguida se converteu em uma das principais
acusações levantadas ao governo do Partido dos Trabalhadores quando
este tentou reeleger-se para a presidência da República em
2011.
O mesmo projeto foi apresentado este ano 2011 na Argentina, com a
mesma estratégia e alguns órgãos da imprensa internacional
denunciaram que se tratava da mesma armadilha que tinha sido utilizada
sem êxito no Brasil, com a diferença que já não era uma armadilha
nova, mas um simples plágio do que tinha sido tentado no vizinho
país. [7].
Agora chegou a vez do Uruguai. Infelizmente este tipo de projeto
não é uma iniciativa local de alguns legisladores, mas sim uma das
estratégias internacionalmente promovidas por instituições que
pretendem para enganar a povos e legisladores e fazê-los aprovar uma
coisa pensando que aprovariam outra. O verdadeiro objetivo destas
estratégias, não é a promoção das mulheres. Aderirmos a estes
programas significa submeter-nos a interesses externos que são cada
vez mais conhecidos por todos e que, a médio prazo, somente servirão
para debilitar a própria base popular sobre que se assenta o prestígio
do partido.
3. O URUGUAI ESTÁ OBRIGADO PELO DIREITO
INTERNACIONAL A PROTEGER A VIDA.
Outra estratégia adotada internacionalmente para impor o aborto aos
países que ainda não o legalizaram, consiste em difundir que o
direito ao aborto está consagrado no direito internacional e nos
tratados de direitos humanos assinados pelos países membros das
Nações Unidas. Portanto, países como o Uruguai e outros
estariam obrigados a legalizar o aborto. Isto simplesmente não é
verdade.
Trata-se de outra armadilha. Não existe nenhum tratado
internacional assinado pelo Uruguai, e não existe nenhum tratado
internacional assinado por nenhum país do mundo, no qual se consagre o
direito ao aborto.
Esta interpretação do direito internacional foi intencionalmente
introduzida pelas agências de direitos humanos da ONU desde
1996, quando se pactuou, na Conferência do Glen Cove, que
dali em adiante se interpretariam distorcidamente os tratados de
direitos humanos por parte das Comissões de Direitos Humanos,
apesar de não possuírem autoridade para criar jurisprudência
vinculante [8].
A verdade é que, muito pelo contrário, existem vários tratados
internacionais que se aplicam aos países da América Latina que lhes
obrigam, em vez disso, a não legalizar o aborto e defender o direito
à vida desde antes do nascimento.
Entre estes se encontra o Pacto de São José da Costa Rica que
foi recentemente utilizado no Uruguai para promover os direitos humanos
de cidadãos que foram violados durante o período da ditadura e que diz
explicitamente em seus primeiros artigos:
"Artigo 1 - §2. Para efeitos desta convenção, pessoa é todo
ser humano.
3º artigo - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica:
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade
jurídica.
4º artigo - Direito à vida:
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse
direito deve ser protegido pela lei e, em geral, do momento da
concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que tenham abolido a pena de morte, esta só poderá
ser imposta para os delitos mais graves, [...] e não se
estenderá sua aplicação a delitos que não se penalizam atualmente.
5. Não se deve impor a pena de morte... "
Portanto, em virtude deste tratado vinculante, assinado pelo
Uruguai, nosso país está obrigado a defender o direito à vida desde
a concepção e, portanto, o aborto não pode ser legalizado em todos
os casos, nem durante os nove meses, como é o caso do presente
projeto, nem durante os primeiros três meses, pois neste caso não
estaria protegendo, de modo geral, o direito à vida desde a
concepção, como nos comprometemos. A cláusula 'de modo geral'
foi introduzida no tratado, como se entende das próprias discussões
de sua votação, para permitir que os países que o assinassem
pudessem introduzir alguma exceção e permitir o aborto em algum caso
especial, como os casos de risco de vida para a mãe, mas não para
permiti-lo em todos os casos até uma determinada idade gestacional,
justamente os casos que estão contemplados na presente lei. Pela
Convenção de São José da Costa Rica, o aborto somente poderia
ser realizado, desde o momento da concepção, em casos excepcionais,
jamais em todos os casos.
O caráter vinculante do Pacto de São José a Costa Rica foi
recentemente reconhecido pela Suprema Corte de Justiça do México
quando 18 estados mexicanos reconheceram o direito à vida desde a
concepção. Frente a uma ação introduzida naquela Corte para
declarar a inconstitucionalidade destas novas legislações, os juizes
que assinaram a sentença final da Corte sustentaram em suas
argumentações que não existe nenhum tratado internacional assinado
pelo México que reconhece o aborto como um direito. Ao contrário,
os juizes afirmaram que existe sim um tratado internacional de direitos
humanos que reconhece o direito à vida, de modo geral, desde a
concepção, assinado pelo México, o qual está obrigado a
cumpri-lo. Este tratado é justamente a Convenção de São José
da Costa Rica.
Aqui temos um relatório que explica este ponto com mais detalhe
[9].
4. O NÚMERO DE ABORTOS REALIZADOS
AUMENTAM DEPOIS DA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO.
Salvo escassas exceções este é um fenômeno que acontece na grande
maioria dos países do mundo onde o aborto deixa de ser crime. O
número de abortos cresceu constantemente, depois da legalização, em
Cuba, na Rússia, no Japão, nos EUA, na França, na
Espanha, na Austrália, na Nova Zelândia, no Canadá, na
Índia, em Portugal, no Reino Unido, no Distrito Federal do
México, entre outros.
No dia 15 de novembro de 2011, nesta comissão, o Senador
Solari perguntou ao Dr. Briozzo como ele podia sustentar que quando
se legaliza o aborto seu número diminui e que este é um fenômeno
observado em todos os países do mundo. O senador mencionou, além
disso, que nosso ex-presidente, o Dr. Tabaré Vázquez, em seu
veto ao projeto anterior, havia dito que depois da despenalização os
números de abortos aumentavam extraordinariamente, citando o caso dos
EUA e da Espanha.
O Dr. Briozzo, apesar de haver dito possuir dados a respeito de
todos os países, não respondeu à pergunta, não apresentou seus
dados para provar o contrário, nem para os Estados Unidos, nem para
a Espanha, e se limitou a comentar que Tabaré Vázquez, quando fez
tais afirmações, não tinha mencionado de onde tinha obtido os seus
dados [1].
Para esclarecer este tema explicamos que as fontes dos dados do veto de
Tabaré Vasquez são, nada mais nada menos do que os dados oficiais
dos serviços de saúde dos países onde o aborto foi legalizado. São
fontes que não deveriam ser ignoradas por ninguém que afirme possuir
referências seguras de que em todos os países do mundo onde se
legalizou o aborto seu número diminuiu.
Um exemplo são os dados dos serviços de saúde dos Estados Unidos
que afirmam que 1970 o número de abortos praticados no país foi
próximo aos 200 mil, em 1976 um milhão, em 1979 um
milhão e trezentos mil, existindo atualmente aproximadamente 800
mil. [2].
Outro exemplo são os dados dos serviços de saúde da Espanha que
mostram que o número de abortos cresceu de 400 em 1986 para
17.000 em 1987, para 77.000 em 2002 e continuam em
aumento [3].
A BBC de Londres diz claramente: "O número de abortos cresceu
continuamente no Reino Unido desde que foi legalizado 40 anos
atrás. Houve 22.000 abortos legais em 1968 contra
194.000 em 2006, um aumento de 4% com relação a
2005" [4].
Como o Dr. Briozzo pôde ignorar estes números? Simplesmente
porque todos sabem que há interesses de grandes fundações
internacionais que estão promovendo a implantação do aborto em todo
mundo. Em todos os países onde se tenta legalizar o aborto se repete
sempre o mesmo, da mesma forma. O mundo atual dispõe de dados
suficientemente claros para saber que ao despenalizar o aborto seu
número aumenta, o que acontece é que isto novamente é uma simples
estratégia internacional, utilizada quando se quer convencer um país
a legalizar o aborto.
4. EXISTEM POR DETRÁS DO ABORTO
PRESSÕES INTERNACIONAIS.
Hoje em dia muito poucas pessoas desconhecem a existência de
interesses internacionais para impor o aborto aos países. Por trás
destas pressões existem fundações internacionais como as
organizações Rockefeller, a Fundação Ford, a Fundação
MacArthur e muitas outras [10].
Todo este esforço se iniciou em 1952 quando John Rockefeller
III fundou, junto com o professor Kingsley Davis, da
Universidade de Califórnia, uma organização chamada Population
Council. Esta financiou estudos demográficos nos cinco continentes e
programas de planejamento familiar nos países em desenvolvimento. Nos
anos 60 passou a promover o lobby político ao governo americano para
que este reconhecesse o crescimento populacional mundial como um
problema de segurança interna dos Estados Unidos [11].
Como fruto deste lobby foi redigido o famoso Relatório Kissinger que
afirmava "certos fatos têm que ser considerados: nenhum país reduziu
o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto" [12].
Também se aprovou o Título X (Programas Relacionados ao
Crescimento Populacional) [13] que teve como resultado a
contratação por parte da USAID do Dr. Ravenholt para dirigir
seu departamento populacional. Este departamento, entre 1968 e
meados dos anos 70, gastou 1.700 milhões de dólares para
distribuir centenas de milhares de aparelhos para a prática do aborto
em virtualmente todos os países do mundo, treinar médicos na prática
do aborto, tanto o legal como o clandestino, na esterilização
forçada e na anticoncepção. Foi o mesmo Dr. Ravenholt que
declarou que através de seu trabalho conseguiu impedir, em uma
década, o nascimento de um bilhão de seres humanos, e que ele e sua
equipe conseguiam reduzir sensivelmente os números de crescimento
populacional de qualquer país em cinco anos através da contracepção
e em apenas dois anos através do aborto [14] [15] [16]
[17].
Depois dos anos 70, o trabalho da USAID foi continuado pela
iniciativa privada através de uma organização fundada pela própria
USAID conhecida como IPAS, que promove tanto o aborto legal
como o clandestino. É Frances Kissling, a presidente da ONG
Católicas pelo Direito de Decidir e escritora do prólogo de
Iniciativas Sanitárias no Uruguai quem explica como sua
organização foi fortemente financiada pela Fundação Ford e como
ela trabalhou durante meses no México, a serviço do IPAS, para
criar e organizar clínicas de abortos clandestinos no Distrito
Federal [18].
Todo este esforço, entretanto, não foi suficiente para diminuir o
crescimento populacional a zero, conforme se pretendia. A única
maneira, segundo Kingsley Davis, de obter o crescimento zero seria
através de mudanças drásticas na estrutura social, mudanças que
fizessem com que os casais não quisessem ter mais filhos, explicando
que "mudanças suficientemente básicas para afetar a motivação de
ter filhos seriam mudanças na estrutura da família, no papel das
mulheres e nas normas sexuais" [19].
A Fundação Ford, apoiando-se neste conceito, criou em 1990 o
término "direitos reprodutivos" e elaborou um relatório para
levá-los a cabo, no qual se afirma que "o reconhecimento e o
respeito pelos direitos reprodutivos, com os que o aborto tem relação
direta, é um objetivo estabelecido por este programa" [20].
Isto se está vendo refletido em nosso país claramente através dos
resultados do censo que sendo levado a cabo. Faz já alguns anos nosso
presidente mostra uma preocupação constante pela pouca quantidade de
habitantes que existe no Uruguai, sabendo que este é um fator de
desenvolvimento muito importante para qualquer país do mundo, como
menciona em uma entrevista na rádio El Espectador à Sra.
Margarita Varela.
Não existem motivos de peso para levar adiante este projeto, que abre
as portas para continuarmos perdendo uruguaias e uruguaios, que nos
empobrece como sociedade e que torna insustentável a previdência
social e o futuro sistema de aposentadorias de nosso país.
E com mais razão quando os interesses que se movem por detrás de tudo
isto são o controle do crescimento demográfico dos países,
principalmente aqueles que estão em vias de desenvolvimento, para que
os monopólios possam conservar o controle e o poder econômico no
mundo, embora isto signifique a contracepção e o aborto. Assim não
se conseguiria alcançar um mercado interno mais forte e poderíamos ser
privados por mais tempo do desenvolvimento tecnológico sem necessidade
de redistribuir os fatores geradores de riqueza. O problema
demográfico representa, na realidade, uma das mais recentes
contradições do capitalismo moderno.
Foram os partidos de esquerda os que começaram a denunciar as
contradições do capitalismo logo após a Revolução Francesa,
quando a industrialização se difundiu pela Europa continental. Os
grandes empresários que possuíam os complexos industriais, em sua
busca desenfreada por maiores lucros, passaram a oprimir os
trabalhadores e isto provocou o surgimento de uma nova classe operária
que se fazia cada vez mais pobre à medida que os donos dos meios de
produção se tornavam cada vez mais ricos, o que se agravou quando os
empresários mais prósperos tiveram que unir-se ao sistema bancário
para financiar o crescimento de seus investimentos, criando grandes
monopólios internacionais que passaram a servir-se dos Estados para
criar um imperialismo econômico internacional onde algumas nações,
controladas por estes monopólios financeiros, dominavam outras
nações.
Os lucros obtidos por estes grupos de poder podiam entrar em uma
situação complicada porque nos países do primeiro mundo, como eram
assim chamados, o crescimento populacional começou a retroceder e a
estabilizar-se, enquanto que nos países em vias de desenvolvimento o
crescimento populacional era cada vez mais significativo. Quando foi
necessário pensar em soluções, criaram-se então as diferentes
formas do controle populacional. O que causa admiração é que
deveria ser a esquerda quem, conhecendo e entendendo os verdadeiros
alcances deste tema e conhecendo o esforço internacional gigantesco
promovido pelas fundações que representam os interesses dos
monopólios financeiros e não justamente os das mulheres, as quais
são também outras vítimas inocentes nesta engrenagem do aborto,
tanto aquelas que são mães, como aquelas que se encontram dentro do
seio materno, não seja quem denuncie esta situação, mas, muito ao
contrário, que sejam os seus próprios legisladores os que promovem
estas iniciativas.
Não é explicável para nós como pode o Dr. Aníbal Faundes,
membro do Population Council das organizações Rockefeller, e a
Sra. Francis Kissling, que trabalhou para o IPAS, escreverem
os prólogos de Iniciativas Sanitárias. Devemos velar pelos
interesses dos uruguaios, pelos interesses do povo latino americano e
não nos deixar conduzir por interesses alheios a nós.
Existe vida desde a concepção e o aborto representa uma violação
dos direitos humanos. O projeto de lei proposto discrimina o pai do
bebê recém gerado porque nem sequer é mencionado no projeto,
violando o artigo 41 de nossa Constituição. Pior ainda, o
projeto discrimina e assassina este novo ser humano, uruguaio ou
uruguaia, que está por nascer, principalmente se tiver alguma má
formação. O verdadeiro progressismo e a responsabilidade social,
ultimamente tão mencionados, consistem em proteger a todos nossos
habitantes, a todos nossos cidadãos, como o reconhece e ratifica o
Pacto de São José da Costa Rica.
Como vocês bem sabem, contam com a Igreja Católica para promover a
dignidade de todo ser humano assim como também nós, estimados
senadores, confiamos em vocês para rejeitar totalmente este projeto de
lei.
Sem mais, agradecemo-lhes sua atenção.
NOTAS
[1] Versión taquigráfica de la sesión del día 15 de noviembre
de 2011:
http://www0.parlamento.gub.uy/distribuidos/AccesoDistribuidos.asp?Url...
1137.htm
[2] Abortion Surveillance United States, 1998:
http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5103a1.htm
[3] Número de abortos en España desde que se despenalizó -
Datos oficiales del Ministerio de Sanidad y Consumo:
http://www.unidosporlavida.org/...%20DE%20ABORTOS%20EN%20ESPA%D1A%20D...
E%20DESPENALIZ%D3.htm
[4] BBC News Health - Abortion numbers increase again:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/health/6765953.stm
[5] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf
[6] Contextualização da Defesa da Vida no Brasil - Como foi
planejada a introdução da cultura da morte no país:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf
[7] Piden llamar a diputados para no aprobar aborto en Argentina
hasta noveno mes:
http://www.aciprensa.com/noticia.php?n=35163
[8] Acoso y derribo a la vida, la alucinante apuesta de la ONU
por el aborto en America Latina:
http://www.hazteoir.org/documentos/informe_aborto_iberoamerica.pdf
[9] Suprema Corte de Justicia de mexico Reconoce el derecho a la
Vida - 26-29 septiembre 2011: texto distribuido a la
Comision de Salud del Senado Uruguayo.
[10] Matthew Connelly: Fatal Misconception, the Struggle to
Control Eorld Population. Harvard University Press. 2008.
[11] John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Century. Charles Scribner's Sons, New York, 1988.
John Ensor Harr and Peter J. Johnson: The Rockefeller
Conscience. Charles Scribner's Sons, New York, 1991.
[12] National Security Study Memorandum 200 (NSSM
200) - April 1974: http://www.populationsecurity.
org/28-APP2.html
[13] Donald T. Critchlow: Intended Consequences - Birth
Control, Abortion, and the Federal Government in Modern
America. Oxford University Press, 1999.
[14] World Population Crisis - Challenge and Resolution of the
Global Humanosis Pandemic: http://www.ravenholt.com
[15] USAID Population Program Progress - 1976:
http://www.ravenholt.com/population/usaid.population.zip
[16] Overseas Use of Surgical Laparoscopy:
http://www.ravenholt.com/population/overseas.use.zip
[17] Use of Surgical Laparoscopy for Fertility Management
Overseas: http://www.ravenholt.com/population/laparosc.zip
[18] Population and Reproductive Health Oral History Project
- Francis Kissling:
http://www.smith.edu/library/libs/ssc/prh/transcripts/kissling-trans.pdf
[19] Kingsley Davis: Population Policy, will current programs
succeed? Science, New Series, vol. 158, Issue 3802,
November 10, 1967: 730-739.
[20]Ford Foundation: Reproductive Health, a Strategy for the
1990s:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf
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