quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É permitido aos cristãos serem, apoiarem ou votarem em comunistas?

É permitido aos cristãos serem, apoiarem ou votarem em comunistas?

Um lembrete e uma advertência aos cristãos, para que pensem duas vezes na hora de escolher seus candidatos. Eis os decretos de Pio XII e João XXIII sobre o comunismo.

Atenção para o fato de que não basta ser comunista de carteirinha: se alguém professa o ideário comunista, mesmo que se diga católico, é comunista! Atenção, porque quase todos os candidatos o professam mais ou menos!

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Decreto contra o comunismo

Decreto do S. Ofício, 28 jun. (1º jul.) 1949.

Ed.: AAS 41 (1949) 334.

Qu.: 1. Utrum licitum sit, partibus communistarum nomen dare vel eisdem favorem praestare.

2. Utrum licitum sit edere, propagare vel legere libros, periodica, diaria vel folia, quae doctrinae vel actioni communistarum patrocinantur, vel in eis scribere;

3. Utrum christifideles, qui actus, de quibus in n. 1 et 2, scienter et libere posuerint, ad sacramenta admitti possint;

4. Utrum christifidelis, qui communistarum doctrinam materialisticam et antichristianam profitentur, et in primis qui eam defendunt vel propagant, ispo facto, tamquam apostatae a fide catholica, incurrant in excommunicationem speciali modo Sedi Apostolicae reservatam.

Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 30. Iun.):

Ad. 1 Negative: Communismus enim est materialisticus et antichristianus; communistarum autem duces, etsi verbis quandoque profitentur se religionem non oppugnare, re tamen, sive doctrina sive actione, Deo veraeque religioni et Ecclesiae Christi sese infensos esse ostendunt.

Ad 2. Negative: Prohibentur enim ipso iure (cf. CIC, can. 1399).

Ad 3. Negative, secundum ordinaria principia de sacramentis denegandis iis, qui non sunt dispositi.

Ad 4. Affirmative.

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Perguntas: 1. É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira [cf adiante o decreto de João XXIII]?

2. É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?

3. Fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?

4. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?

Respostas (confirmadas pelo Sumo Pontífice 30/06):

Quanto ao 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.

Quanto ao 2.: Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).

Quanto ao 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não têm a disposição requerida.

Quanto ao 4.: Sim.

(Fonte: Denzinger-Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas, Loyola, 2007, N. 3865.)

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Eleição de deputados que apóiam o comunismo

Resposta do S. Ofício, 25 mar. (4 abr) 1959

Ed.: AAS 51 (1959) 271s.

Qu.: Utrum catholicis civilibus in eligendis populi oratoribus liceat suffragium dare iis partibus vel candidatis, qui, etsi principia catholicae doctrinae opposita non pro fiteantur, immo etiam christianum nomen sibi assumant, re tamen communistis sociantur et sua agendi ratione iisdem favent.

Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 2. Apr.): Negative, ad normam Decreti S. Officii 1. Iul. 1949, n.1.

Pergunta: É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apóiam por sua ação?

Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice em 2 abr.): Não, segundo a diretiva do decreto do S. Ofício de 1º de julho de 1949, n. 1.

(Fonte: Denzinger-Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas, Loyola, 2007, N. 3930)

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